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Dúvidas frequentes |
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1. O que é o recadastramento de armas de fogo?
A lei 10.826/03 determinou que todos os registros realizados até a data de sua publicação (23.12.2003) devem ser renovados na Polícia Federal. Registros Federais vencidos, ou com data de vencimento até 31.12.2009, também devem ser renovados. Com a publicação das leis 11.706/08 e 11.922/09, houveram significativas mudanças com relação aos procedimentos para o recadastramento.
2. Até que data posso realizar o recadastramento?
Até dezembro de 2009.
3. Armas de que calibre podem ser recadastradas?
Armas com numeração de calibre de uso permitido, como .22, 8mm, .25 Auto, .32 Auto, .380 Auto, .32 S&W, .32 S&WL, .38 SPL, .32-20, .38-40, .44-40, 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9,1 (40).
4. Após dezembro poderei realizar o recadastramento?
Não, a parti de 01 de janeiro de 2010 os registros perderão a validade, por isso, fique atento ao prazo. Ter arma ilegal é crime, passível de pena de detenção de 1 a 3 anos e multa.
5. Qual o procedimento para realizar o recadastramento?
Basta seguir os passos-a-passos no site do Arma Legal.
6. Não tenho o registro de minha arma, posso regularizá-la? OU Herdei uma arma de família, mas não tenho seu registro, posso regularizá-la?
Sim, você precisa regularizá-la. Basta seguir o procedimento descrito na resposta da pergunta 6 e preencher de próprio punho, a declaração da Polícia Federal, com as características da arma e a sua condição de proprietário. Se tiver a Nota Fiscal de compra da arma, também é possível recadastrá-la por meio desta.
7. Após realizar o recadastramento da minha arma, ela pode ser confiscada pelo Governo?
Não. Você tem o direito de ter uma arma. Esse direito foi garantido no referendo popular realizado em 2005, quando mais de 60 milhões de brasileiros disseram NÃO à proibição do comércio legal de armas e munições.
8. O Governo realizará nova prorrogação de prazo para o recadastramento de armas?
Não. O Governo fez a última prorrogação do prazo, pois como desta vez o procedimento já está regulamentado (Decreto 6.715/08), entende-se que há prazo suficiente e condições adequadas para o recadastramento de todas as armas em posse dos cidadãos de bem do nosso país.
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