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Polícia Federal - Renovação de Registro |
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A lei 10.826/03 determinou que todos os registros realizados até a data de sua publicação (23.12.2003) devem ser renovados na Polícia Federal. Registros Federais vencidos, ou com data de vencimento até 31.12.2009, também devem ser renovados. Com a publicação das leis 11.706/08 e 11.922/09, houve significativas mudanças com relação aos procedimentos para o recadastramento. O recadastramento de armas é obrigatório em todo o país. Armas sem registro, doadas ou recebidas de herança também precisam ser regularizadas.
Para renovação do registro de sua arma siga os procedimentos abaixo:
1º Passo: Para renovação de registro de sua arma, é necessário efetuar o recolhimento das taxas referente a contratação do serviço de despachante (R$ 200,00), Taxa da Polícia Federal (R$ 60,00), Teste de Tiro (R$ 150,00) e Teste Psicotécnico (R$ 200,00). Para efetuar o recolhimento da taxa clique aqui.
2º Passo: Uma vez tendo efetuado o recolhimento referente à contratação do serviço de despachante, clique aqui para preencher o formulário de procuração. Após o preenchimento imprima o formulário, faça o reconhecimento da assinatura em cartório e a autenticação dos seguintes documentos:
- Xérox RG (carteira de identidade).
- Xérox CPF.
- Xérox Comprovante de residência em seu nome.
- Xérox do registro da arma.
E envie a documentação pelo correio com "CARTA REGISTRADA" e com "AR" (aviso de recebimento) para o endereço abaixo:
A Arma Legal
Ref. Anistia de armas - A/C: Aline
Rua General Andrade Neves, 622
Bairro Gutierrez
Belo Horizonte/MG
CEP: 30441-128
3º Passo: Após fazer os passos 1 e 2, confirme no formulário abaixo, o recolhimento da taxa referente à contratação do serviço de despachante bem como do envio dos documentos pelo correio. Os dados abaixo são importantes para o andamento e acompanhamento de todo o processo:
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